Nova Legislação de Embalagens de Produtos Integrais: O Que Mudou?

Você já percebeu que as embalagens dos produtos integrais estão diferentes? Uma nova legislação chegou para padronizar essa categoria, trazendo maior transparência à composição dos alimentos e bebidas considerados integrais.

Antes, a definição de integralidade era mais “oculta”, agora, a normativa é mais rigorosa e objetiva. Para ostentar o rótulo de ‘integral’, um produto deve atender a critérios específicos:

1. Maior Percentual de Cereais Integrais

Mais de 30% de cereais integrais na composição, com o percentual devidamente especificado. Isso significa que a presença de grãos integrais na formulação do produto é agora uma parte essencial para que ele possa ser rotulado como integral.

2. Superioridade dos Ingredientes Integrais

A quantidade de ingredientes integrais deve superar a dos ingredientes refinados. Isso garante que os produtos integrais sejam verdadeiramente dominados por grãos integrais, em vez de conter apenas uma pequena quantidade para fins de rotulagem.

3. Restrições para Percentuais Inferiores a 30%

Se o percentual de cereais integrais na composição for inferior a 30%, o termo ‘integral’ não é permitido, mas o percentual pode ser indicado. Isso visa evitar a confusão dos consumidores e garantir uma comunicação transparente sobre a integralidade do produto.

4. Nomenclatura para Produtos Líquidos

Produtos líquidos devem usar a expressão ‘com cereais integrais’ no lugar de ‘integral’. Isso ajuda a diferenciar claramente entre produtos sólidos e líquidos, adaptando a linguagem de rotulagem à natureza específica desses produtos.

Essas mudanças não se aplicam a farinhas integrais ou produtos exclusivamente constituídos por cereais integrais, como o arroz integral. É importante ficar atento às novas normas e nas embalagens para garantir que os produtos atendam aos requisitos de integralidade estabelecidos pela legislação.

Portanto, ao comprar produtos integrais, verifique cuidadosamente os rótulos e embalagens para garantir que atendam aos novos padrões. Esta nova legislação visa proporcionar maior clareza e transparência aos consumidores, promovendo escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis.

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